Câmara promulga lei que garante cadeiras de rodas em supermercados de São Borja
A Câmara de Vereadores de São Borja promulgou a Lei nº 6.311, de 10 de agosto de 2026, que torna obrigatória a disponibilização gratuita de cadeiras de rodas de propulsão-própria (manual) para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos supermercados do município. A norma teve origem no Projeto de Lei Ordinária nº 106/2025, de autoria do vereador Rene Nedi de Souza Ribeiro, apresentado em setembro de 2025.
PUBLICADO EM 19/08/2026 - 11:00
Câmara promulga lei que garante cadeiras de rodas em supermercados de São Borja
A Câmara de Vereadores de São Borja promulgou a Lei nº 6.311, de 10 de agosto de 2026, que torna obrigatória a disponibilização gratuita de cadeiras de rodas de propulsão-própria (manual) para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos supermercados do município. A norma teve origem no Projeto de Lei Ordinária nº 106/2025, de autoria do vereador Rene Nedi de Souza Ribeiro, apresentado em setembro de 2025.
A proposta foi apresentada com o objetivo de ampliar as condições de acessibilidade e contribuir para a garantia da dignidade e dos direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Na exposição de motivos do projeto, o autor destacou que a disponibilização das cadeiras de rodas nos estabelecimentos comerciais representa uma medida voltada à acessibilidade, conforme os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Conforme a lei promulgada, supermercados com mais de seis caixas deverão disponibilizar, no mínimo, duas cadeiras de rodas. Já os estabelecimentos com menos de seis caixas deverão contar com pelo menos uma unidade. O equipamento deverá ser disponibilizado gratuitamente, sem qualquer ônus ao usuário, e sua utilização ficará restrita à área do estabelecimento. A manutenção das cadeiras também será de responsabilidade do supermercado.
A legislação determina ainda que os estabelecimentos instalem cartazes ou placas indicativas dos locais onde as cadeiras poderão ser retiradas e devolvidas. Em caso de descumprimento, as denúncias deverão ser encaminhadas ao PROCON, órgão responsável por zelar pelo cumprimento da norma.
A Lei nº 6.311/2026 também estabelece penalidades para os estabelecimentos que não cumprirem as exigências, incluindo advertência e multas previstas no Código de Posturas do Município. Os supermercados terão prazo de 90 dias, contados após a publicação da lei, para realizar as adequações necessárias.
A promulgação foi realizada pelo presidente da Câmara de Vereadores, vereador Lindolfo Matheus Hardt, conforme o artigo 30, § 4º, da Lei Orgânica do Município. O ato formaliza a existência e a validade da norma aprovada pelo Poder Legislativo e determina seu cumprimento.
A iniciativa, apresentada originalmente pelo vereador Rene Nedi de Souza Ribeiro em 17 de setembro de 2025, teve como foco a acessibilidade e a oferta de melhores condições de atendimento às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos supermercados de São Borja. O projeto foi protocolado na Câmara como Projeto de Lei Ordinária nº 106/2025.
📸: AICVSB

Qual o seu nível de satisfação com o atendimento da Câmara?

Satisfação Quantia
Muito Insatisfeito 0
Insatisfeito 0
Neutro 0
Satisfeito 0
Muito satisfeito 0