A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BORJA/RS torna pública a Inexigibilidade de Licitação para firmar contrato de assinatura de jornal com a empresa ANDRES EDITORA JORNALISTICA LTDA, nome fantasia JORNAL FOLHA DE SÃO BORJA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 07.759909/0001-77, estabelecida na rua Riachuelo nº 928, São Borja/RS, que tem por objeto 16 (dezesseis) assinaturas anuais do Jornal Folha de São Borja, no período de 01 de fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2024. A contratação da empresa Andres Editora Jornalistica Ltda se justifica pela inviabilidade de competição, pelo fato de não existir no Município de São Borja outra empresa jornalística comercial com a publicação de edição semanal aos sábados, com uma tiragem de mais de três (3.000) mil jornais, para participar de processo licitatório. Fundamenta-se esse processo no disposto no artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valor anual: R$170,00 (cento e setenta reais), da assinatura. Valor total: R$2.720,00 (dois mil e setecentos e vinte reais) pelas 16 (dezesseis) assinaturas, pelo período de 12 (doze) meses. Vigência: de 01/02/2023 a 31/01/2024. Registre-se e publique-se São Borja, 31 de janeiro de 2023. Vereador Elvio Luiz Langendolff Feltrin Presidente |



