INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA À DISTÂNCIA
PROCESSO Nº 20/2023
A CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO BORJA/RS torna pública a Inexigibilidade de Licitação para firmar contrato com a empresa INLEGIS CONSULTORIA E TREINAMENTO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Travessa Tuiuty, 53 – Sala 503 – Centro de Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob nº 30.050.141/0001-80, para a prestação de serviços técnicos especializados de revisão do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Borja e da Lei Orgânica do Município, e um curso para apresentação das mudanças sugeridas, com fundamento no art. 13, III, e 25, II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Se faz a contratação da referida empresa nos termos do art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666/1993, visto se tratar de contratação de prestação de serviços técnicos especializados de consultoria jurídica, enumerados no art. 13 da Lei Federal nº 8.666/1993, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
Valor contratado: R$12.000,00 (doze mil reais).
Vigência: de 25/04/2023 até 28/07/2023.
Registre-se e publique-se
São Borja, 25 de abril de 2023.
Vereador Elvio Luiz Langendolff Feltrin
Presidente



