INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO RADIOFÔNICA PROCESSO Nº 005
Publicação: 10/02/2023 às 15:55
Abertura: 10/02/2023 às 15:55
Ano base: 2023
Número:
Palavras-chave:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃODE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO RADIOFÔNICAPROCESSO Nº 005/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BORJA/RS torna pública a Inexigibilidade de Licitação para firmar contrato de prestação de serviços com a EMPRESA SÃO-BORJENSE DE COMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 88.409.537/0001-50, estabelecida na rua Riachuelo nº 928, São Borja/RS, que tem por objeto serviço de radiodifusão para: a) transmissão dos discursos/comunicações dos vereadores durante as reuniões ordinárias, denominado “pequeno expediente”, durante 1h15min às segundas-feiras; b) transmissão da sessão de entrega de títulos e honrarias; c) transmissão da sessão de posse da Mesa Diretora; d) espaço de 10 (dez) minutos, 1 (uma) vez na semana, no horário entre as 11h50min e 12h, para divulgação institucional da Câmara de Vereadores de São Borja; e, e) divulgação nas redes sociais da empresa de informativos da Câmara de Vereadores.
A contratação da referida Empresa justifica-se pela inviabilidade de competição, pelo fato de não existir no Município de São Borja outra empresa de radiodifusão comercial para participar de processo licitatório, sendo a Empresa São-borjense de Comunicações Ltda. proprietária da rádio Cultura AM, única emissora a dispor do alcance pretendido para transmissão, especialmente para o interior do Município, incidindo desta forma no que dispõe o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93.
Valor estimado do contrato: R$6.655,00(seis mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais) mensais, totalizando R$73.205,00 (setenta e três mil e duzentos e cinco reais), pelo período de 11(onze) meses.
Vigência: de 01/02/2023 a 31/12/2023.
Registre-se e publique-se
São Borja, 30 de janeiro de 2023.
Vereador Elvio Luiz Langendolff Feltrin
Presidente