RESULTADO DA ORDEM DO DIA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DE 24 DE MARÇO DE 2025 – 1ª SESSÃO
(10 minutos após o encerramento da Reunião Ordinária)
PROJETOS DE LEI:
PROJETO DE LEI Nº 021/2025 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que “Autoriza a empresa Ponta
Negra Soluções, Logísticas e Transportes Ltda., a oferecer em garantia de
financiamento, ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, a
área de terras objeto de doação pela Lei nº 5.905, de 9 de setembro de 2022, e
dá outras providências”; Encerrada a 1ª discussão.
RESULTADO DA ORDEM DO DIA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DE 24 DE MARÇO DE 2025 – 2ª SESSÃO
(10 minutos após o encerramento da 1ª Reunião Extraordinária)
PROJETOS DE LEI:
MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 021/2025 DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que “Altera a ementa e o Art. 1º do Projeto de Lei
nº 021/2025, que Autoriza a empresa Ponta Negra Soluções, Logísticas e
Transportes Ltda., a oferecer em garantia de financiamento, à instituição
financeira, a área de terras objeto de doação pela Lei nº 5.905, de 9 de
setembro de 2022, e dá outras providências”; Aprovada (12x01); Voto contrário:
Ver. Valério Cassafuz; Ausente: Verª Lu Bidinoto.
EMENDA Nº 001 DO VEREADOR EDUARDO ROCHA AO PROJETO DE LEI Nº
021/2025, que
“Acresce dispositivo ao Art. 1º do Projeto de Lei nº 21/2025”; Aprovada
(13x00); Ausente: Verª Lu Bidinoto.
PROJETO DE LEI Nº 021/2025 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que
“Autoriza a empresa Ponta Negra Soluções, Logísticas e Transportes Ltda., a
oferecer em garantia de financiamento, ao Banco Regional de Desenvolvimento do
Extremo Sul – BRDE, a área de terras objeto de doação pela Lei nº 5.905, de 9
de setembro de 2022, e dá outras providências”; Aprovado (12x01); Voto
contrário: Ver. Valério Cassafuz; Ausente: Verª Lu Bidinoto.
Ver. João Carlos Reolon Presidente | Ver. Cardial Secretário |
(1) O Vereador Arlei Jocelito Contreira Fagundes, 1º
suplente do PT, assumiu em decorrência de medida cautelar de
proibição/suspensão do exercício de função/cargo público que envolva gestão ou
fiscalização de valores na condição de Vereador do Município de São Borja,
imposta ao Vereador Rene Nedi de Souza Ribeiro.
(2) O Vereador Enedir Pinto Ramires, 1º suplente do PP,
assumiu em virtude de licença do Vereador André Dubal Silva da Silva para
tratamento de saúde.

