TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 09/2024
- Publicação: 22/03/2024 às 17:14
- Abertura: 22/03/2024 às 17:14
- Ano base: 2024
- Palavras-chave: Fornecimento de água potável; inexigibilidade; licitação
INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃODE
EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVELPROCESSO Nº 09/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SÃO BORJA/RS torna pública a Inexigibilidade de Licitação
para firmar contrato com a empresa CIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO – CORSAN, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o
n° 92.802.784/0001-90, estabelecida na Rua Caldas Junior, 120 – 18º andar, Porto Alegre – RS, que tem por objeto a contratação de empresa para o
fornecimento de água potável canalizada para os prédios da Câmara de
Vereadores.Justifica-se a inexigibilidade de licitação, na
forma do art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, pela
ausência de pluralidade de alternativas de contratação, pois, a Cia Riograndense
de Saneamento – CORSAN é a fornecedora exclusiva dos serviços objetos desta contratação, o
que se constata através do contrato de concessão, o qual é constituído pelo
abastecimento de água e pelo esgotamento sanitário no Município de São Borja.Valor estimado mensal: R$415,00 (quatrocentos
e quinze reais).Valor estimado anual: R$4.980,00
(quatro mil e novecentos e oitenta reais).Vigência: de 23/02/2024 a
22/02/2025.Fundamento: Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Registre-se e publique-se
São Borja, 22 de fevereiro de 2024.
Vereador Jefferson Olea Homrich
Presidente





