INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
DE ASSINATURA DE JORNAL
PROCESSO Nº 004/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BORJA/RS torna pública a Inexigibilidade de Licitação para firmar contrato de assinatura de jornal com a empresa ANDRES EDITORA JORNALISTICA LTDA, nome fantasia JORNAL FOLHA DE SÃO BORJA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 07.759909/0001-77, estabelecida na rua Riachuelo nº 928, São Borja/RS, que tem por objeto 20 (vinte) assinaturas anuais do Jornal Folha de São Borja, no período de 01 de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025.
Justifica-se a contratação da empresa Andres Editora Jornalistica Ltda pela inviabilidade de competição, pelo fato de não existir no Município de São Borja outra empresa jornalística comercial com a publicação de edição semanal aos sábados, com uma tiragem de mais de três mil (3.000) jornais, para participar de processo licitatório. Fundamenta-se esse processo no disposto no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Valor anual: R$182,00 (cento e oitenta e dois reais), da assinatura.
Valor total: R$3.640,00 (três mil e seiscentos e quarenta reais) pelas 20 (vinte) assinaturas, pelo período de 12 (doze) meses.
Vigência: de 01/02/2024 a 31/01/2025.
Registre-se e publique-se
São Borja, 01 de fevereiro de 2023.
Vereador Jefferson Olea Homrich
Presidente



