Informativo sobre o Período Eleitoral Municipal
Esses atos se dão em conformidade com o Art. 73 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997, que tem como propósito assegurar a igualdade entre os candidatos nas eleições. Assim sendo, essas imposições objetivam assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, protegendo as eleições da influência do poder econômico e do abuso de poder político.
PUBLICADO EM 28/06/2024 - 08:49

 A Câmara Municipal de Vereadores de São Borja informa, por meio deste comunicado, que a partir de segunda-feira, dia 1º de Julho de 2024, quando acontece a 22ª Sessão Ordinária do ano, não haverá transmissão do espaço intitulado “Pequeno Expediente”, que, normalmente, ocorre através da Rádio Cultura AM. 


Por se tratar de um horário pago de comunicação - sendo transmitido ao vivo pela rádio local, a prática pode ser considerada como abuso de poder político e econômico, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim como os programas de 10 minutos, que são veiculados na Rádio Cultura AM e na Rádio Fronteira FM nas segundas, quartas e sextas, das 12h15 às 12h30 e, desta maneira, também serão suspensos a partir do domingo, dia 30 de Junho de 2024.



As atividades de transmissão de Sessões Ordinárias, ao vivo pela Rádio, retornam no dia 7 de Outubro de 2024, segunda-feira, após o período de campanha eleitoral no município. 


Da mesma maneira, as transmissões ao vivo de Sessão Ordinária, Extraordinária e Solenes, pela página de Facebook da Câmara, também serão suspensas até o fim do período eleitoral. A comunidade pode acompanhar as discussões e votações das proposições no Plenário da Casa Legislativa. A previsão para o retorno das atividades é para o dia 7 de Outubro de 2024. 


 A partir do dia 6 de Julho, 90 dias antes das eleições municipais, as páginas oficiais da Câmara, incluindo mídias sociais digitais e site, terão apenas publicações de cunho Institucional e de utilidade pública, não havendo publicações parlamentares e/ou agendas parlamentares. Desta forma, as publicações do “Espaço do Vereador” e “Espaço da Vereadora” estarão suspensas até o final do período eleitoral. 


Conforme a Lei Eleitoral, nos 3 meses que antecedem as eleições, os comentários de publicações nas mídias sociais digitais da Câmara serão limitados para que sejam evitados termos que possam caracterizar propaganda eleitoral, tais como: divulgação de números de candidatos, siglas e slogans de campanhas partidárias.


Os releases à imprensa, a partir do dia 6 de Julho, terão a redação focada em informações de interesse direto do cidadão, direcionado à prestação de serviços públicos e transparência. 


Esses atos se dão em conformidade com o Art. 73 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997, que tem como propósito assegurar a igualdade entre os candidatos nas eleições. Assim sendo, essas imposições objetivam assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, protegendo as eleições da influência do poder econômico e do abuso de poder político. 


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