PROCESSO Nº 10/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SÃO BORJA/RS torna pública a Inexigibilidade de Licitação
para firmar contrato com a empresa RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o
n° 02.016.440/0001-62, estabelecida na Avenida São Borja, 2801 – Fazenda São Borja – São Leopoldo
– RS, que tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de
energia elétrica para os prédios da Câmara de Vereadores.
Justifica-se a inexigibilidade de licitação, na
forma do art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, pela
ausência de pluralidade de alternativas de contratação, pois, a RGE Sul
Distribuidora de Energia S.A. é a fornecedora exclusiva dos serviços fornecimento de energia
elétrica no Município de São Borja.
Valor estimado mensal: R$5.833,33 (cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e
três centavos).
Valor estimado anual: R$70.000,00
(setenta mil reais).
Vigência: de 23/02/2024 a
22/02/2025.
Fundamento: Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Registre-se e publique-se
São Borja, 22 de fevereiro de 2024.
Vereador Jefferson Olea Homrich
Presidente

