INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 10/2024
  • Publicação: 22/03/2024 às 17:16
  • Abertura: 22/03/2024 às 17:16
  • Ano base: 2024
  • Palavras-chave: Fornecimento de energia elétrica; inexigibilidade; licitação
  • INEXIGIBILIDADE
    DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

    DE
    EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

    PROCESSO Nº 10/2024

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE
    VEREADORES DE SÃO BORJA/RS
    torna pública a Inexigibilidade de Licitação
    para firmar contrato com a empresa
    RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o
    02.016.440/0001-62, estabelecida na Avenida São Borja, 2801 – Fazenda São Borja – São Leopoldo
    – RS, que tem por objeto a c
    ontratação de empresa para o fornecimento de
    energia elétrica para os prédios da Câmara de Vereadores.

     

    Justifica-se a inexigibilidade de licitação, na
    forma do art. 74,
    inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, pela
    ausência de pluralidade de alternativas de contratação, pois, a
    RGE Sul
    Distribuidora de Energia S.A. é a fornecedora exclusiva dos
    serviços fornecimento de energia
    elétrica no Município de São Borja.

     

    Valor estimado mensal: R$5.833,33 (cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e
    três centavos
    ).

     

    Valor estimado anual: R$70.000,00
    (setenta mil reais).

     

    Vigência: de 23/02/2024 a
    22/02/2025.

     

    Fundamento: Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

     

    Registre-se e publique-se

     

    São Borja, 22 de fevereiro de 2024.

     

     

     

    Vereador Jefferson Olea Homrich















































    Presidente

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