PROCESSO Nº 11/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SÃO BORJA/RS torna pública a Inexigibilidade de Licitação
para firmar contrato com a empresa OI S.A., pessoa jurídica de direito privado,
inscrito no CNPJ sob o n° 76.535.764/0001-43,
estabelecida na Avenida Borges de Medeiros, 512 –
Centro – Porto Alegre – RS, que tem por objeto a contratação de empresa para o
fornecimento de serviços de telefonia fixa para a Câmara de Vereadores.
Justifica-se a inexigibilidade de licitação, na
forma do art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, pela
ausência de pluralidade de alternativas de contratação, pois, a Oi S.A. é a
fornecedora exclusiva dos serviços
de telefonia fixa no Município de São Borja.
Valor estimado mensal: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Valor estimado anual: R$30.000,00
(trinta mil reais).
Vigência: de 23/02/2024 a 22/02/2025.
Fundamento: Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Registre-se e publique-se
São Borja, 22 de fevereiro de 2024.
Vereador Jefferson Olea Homrich
Presidente

