INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 11/2024
  • Publicação: 22/03/2024 às 17:17
  • Abertura: 22/03/2024 às 17:16
  • Ano base: 2024
  • Palavras-chave: Serviço de telefonia; inexigibilidade; licitação
  • INEXIGIBILIDADE
    DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

    DE
    EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE TELEFONIA FIXA

    PROCESSO Nº 11/2024

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE
    VEREADORES DE SÃO BORJA/RS
    torna pública a Inexigibilidade de Licitação
    para firmar contrato com a empresa
    OI S.A., pessoa jurídica de direito privado,
    inscrito no CNPJ sob o n°
    76.535.764/0001-43,
    estabelecida na Avenida Borges de Medeiros, 512 –
    Centro – Porto Alegre – RS, que tem por objeto a c
    ontratação de empresa para o
    fornecimento de serviços de telefonia fixa para a Câmara de Vereadores.

     

    Justifica-se a inexigibilidade de licitação, na
    forma do art. 74,
    inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, pela
    ausência de pluralidade de alternativas de contratação, pois, a Oi
    S.A. é a
    fornecedora exclusiva dos
    serviços
    de telefonia fixa no Município de São Borja.

     

    Valor estimado mensal: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

     

    Valor estimado anual: R$30.000,00
    (trinta mil reais).

     

    Vigência: de 23/02/2024 a 22/02/2025.

     

    Fundamento: Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

     

    Registre-se e publique-se

     

    São Borja, 22 de fevereiro de 2024.

     

     

     

    Vereador Jefferson Olea Homrich

    Presidente

















































     

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