TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 09/2024
  • Publicação: 22/03/2024 às 17:14
  • Abertura: 22/03/2024 às 17:14
  • Ano base: 2024
  • Palavras-chave: Fornecimento de água potável; inexigibilidade; licitação
  • INEXIGIBILIDADE
    DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

    DE
    EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL

    PROCESSO Nº 09/2024

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE
    VEREADORES DE SÃO BORJA/RS
    torna pública a Inexigibilidade de Licitação
    para firmar contrato com a empresa
    CIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO – CORSAN, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o
    92.802.784/0001-90, estabelecida na Rua Caldas Junior, 120 – 18º andar, Porto Alegre – RS, que tem por objeto a contratação de empresa para o
    fornecimento de água potável canalizada para os prédios da Câmara de
    Vereadores.

     

    Justifica-se a inexigibilidade de licitação, na
    forma do art. 74,
    inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, pela
    ausência de pluralidade de alternativas de contratação, pois, a
    Cia Riograndense
    de Saneamento – CORSAN é a fornecedora exclusiva dos
    serviços objetos desta contratação, o
    que se constata através do contrato de concessão, o qual é constituído pelo
    abastecimento de água e pelo esgotamento sanitário no Município de São Borja.

     

    Valor estimado mensal: R$415,00 (quatrocentos
    e quinze
    reais).

     

    Valor estimado anual: R$4.980,00
    (quatro mil e novecentos e oitenta reais).

     

    Vigência: de 23/02/2024 a
    22/02/2025.

     

    Fundamento: Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

     

    Registre-se e publique-se

     

    São Borja, 22 de fevereiro de 2024.

     

     

     

    Vereador Jefferson Olea Homrich















































    Presidente

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